Esclarecimentos sobre Direcionamento de Rendimentos Tributáveis a SERGIO PEREIRA DA SILVA - CPF 746.614.699-68
Solicitação:
SERGIO PEREIRA DA SILVA, brasileiro, trabalhador rural, filho de Ari Pereira da Silva e Geralda Andrade Reis, portando a Cédula de Identidade nº 4.992.325-2 SESP/PR, com inscrição no CPF/MF sob nº 746.614.699-68, residente e domiciliado à Rua João Martins Tosta Sobrinho, nº 4 - Casa 3, Vila Antônia, na cidade de Marialva/PR, CEP 86.990-000, tel.: (44) 9 9739-9235, endereço eletrônico [email protected], por intermédio de sua procuradora que a esta subscreve, Maria Natália Casamale, brasileira, solteira, advogada inscrita na OAB/PR sob o n. 103.881 (solicita-se, desde já, indicação de contato para envio do instrumento procuratório, tendo em vista a impossibilidade de encaminhamento por intermédio da presente plataforma), vem manifestar e requerer o que segue.
Recentemente, o notificante SERGIO PEREIRA DA SILVA procedeu à análise de crédito, para fins de contratação de financiamento, momento no qual tomou ciência, pela Instituição Financeira, que constava em seu CPF pendência cadastral que inviabilizaria a operação. Nesse contexto, buscando compreender o que havia ocorrido, o notificante procurou a unidade de atendimento da Receita Federal em Maringá, PR, no que lhe foi apresentado um relatório de situação fiscal em que consta que a irregularidade registrada se refere à omissão de Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física nos exercícios de 2019, 2020 e 2021.
Ocorre que o notificante, que laborou em Marialva, PR nos exercícios supra indicados, não teve rendimentos tributáveis acima do limite de isenção no período, não estando obrigado, por conseguinte, a enviar a Declaração de Imposto de Renda à Receita Federal. Ao informar tal circunstância ao atendente da Unidade de Atendimento da Receita Federal em Maringá, PR, o notificante recebeu com espanto a informação de que tinham sido declaradas, pela Prefeitura Municipal de São Miguel do Tapuio/PI, retenções na fonte, como se o notificante, que nunca esteve no local, fosse um servidor/funcionário da Prefeitura.
Assim, vale-se da presente para solicitar esclarecimentos à Prefeitura Municipal de São Miguel do Tapuio/PI, para que seja indicada a origem dos rendimentos tributáveis registrados em favor de SERGIO PEREIRA DA SILVA - CPF 746.614.699-68 nos anos de 2019, 2020 e 2021, (que nunca lhe foram pagos, até porque o notificante nunca sequer esteve no município), isso é, eventuais contratos, convênios ou instrumentos congêneres, cujas retenções de Imposto de Renda foram declaradas em DIRF, para que o notificante possa tomar as devidas providências perante a Receita Federal, regularizando sua condição cadastral.
Reitera-se, no mais, o pedido de indicação de contato para envio do instrumento procuratório, bem como dos demais documentos pertinentes (DIRF e afins), caso se faça necessário ao esclarecimento da controvérsia.
Atenciosamente,
Maria Natália Cassamale - OAB/PR 103.881