É um benefício individual, não vitalício e intransferível, que assegura a transferência mensal de 1 (um) salário mínimo ao idoso, com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, e à pessoa com deficiência, de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Órgão responsável: SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO
Local de acesso e prestação do serviço: CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS) E NAS LOCALIDADES DA ZONA RURAL.
Endereço: Av. Artur Evaristo, s/n, Bairro: São Luís e Rua General Gaioso, n°100, bairro Bandeirantes.
Regularidade da oferta: De segunda à sexta, das 8h às 18 horas.