Serviço concedido pela Secretaria da pessoa com deficiência-SEID, porém a solicitação nos municípios é através dos CRAS.
Serviço gratuito às pessoas com deficiência, comprovadamente carente, no sistema de transporte coletivo intermunicipal no Estado do Piaui.
Decreto n°12.569, de 16 de abril de 2007.
Órgão responsável: SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO
Local de acesso e prestação do serviço: CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS) E NAS LOCALIDADES DA ZONA RURAL.
Endereço: Av. Artur Evaristo, s/n, Bairro: São Luís e Rua General Gaioso, n°100, bairro Bandeirantes.
Regularidade da oferta: De segunda à sexta, das 8h às 18 horas.